quarta-feira, janeiro 21

Caso de força maior

A propósito do regulamento da Taça da Liga, encontrei no fórum SCP a seguinte pérola:

Artigo 11º - OBRIGATORIEDADE DE PARTICIPAÇÃO DE JOGADORES

1. Durante a competição, com excepção das 1ª e 2ª fases, os Clubes são obrigados a fazer participar nas suas equipas em cada jogo pelo menos 5 jogadores que tenham sido incluídos na ficha técnica como efectivos em um dos dois últimos jogos oficiais da época em curso, salvo caso de força maior, comunicado à Liga P.F.P. com a antecedência mínima de 5 dias antes da realização do respectivo jogo e, desde que, os motivos invocados sejam considerados pela Liga P.F.P. como justificativos.

2. Os Clubes são também obrigados a incluir na ficha técnica como efectivos, em cada jogo disputado, pelo menos 2 jogadoresformados localmente”, cuja definição decorre do disposto no artigo 37.º do Regulamento de Competições.

3. Os jogadores incluídos na ficha técnica nos termos do número anterior têm obrigatoriamente que ser utilizados em pelo menos 45 minutos do jogo, salvo em caso de força maior.

Por "formados localmente" entende-se: "Considera-se como “jogador formado localmente” aquele que tenha sido inscrito na Federação Portuguesa de Futebol, pelo período correspondente a três épocas desportivas, entre os 15 e os 21 anos de idade (inclusive)."

No ultimo jogo, o Benfica apresentou: Moretto, Luisão, David Luiz, Miguel Vítor, Katsouranis, Pablo Aimar, Maxi, Ruben Amorim, Di María, Yebda, Cardozo. No banco estiveram Quim, Jorge Ribeiro, Binya, Carlos Martins, José Antonio Reyes, Nuno Gomes, David Suazo.

Ou seja, o Benfica apresentou dois jogadores formados localmente - Miguel Vítor e Jorge Ribeiro, mas este último não jogou 45 minutos. Presume-se, portanto, que foi um caso de força maior! :)

Editado: Dizem-me que formado localmente pode ser em qualquer clube português. Está bem, então.

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