O Comité de Controlo e Disciplina da UEFA decidiu não admitir a candidatura do FC Porto à Liga dos Campeões de 2008/2009. Considerou este órgão que o clube não preenchia um dos requisitos de acesso à prova, mais exactamente o constante da alínea d) do artigo 1.04 do regulamento da competição. Entendeu que os factos por que o clube foi acusado e condenado em Portugal traduzem "uma actividade destinada a combinar ou influenciar o resultado de um jogo". A decisão é passível de recurso, a apresentar no prazo de três dias a contar da notificação.
Temos, portanto, um clube condenado em Portugal, através de sentença transitada em julgado, pela prática de corrupção na forma tentada, o seu presidente suspenso, em primeira instância, devido a tais factos e, agora, o mesmo clube impedido de disputar a mais importante prova de clubes do futebol europeu. E o que faz a maioria dos seus adeptos? Naturalmente, pede a demissão dos responsáveis, não é?
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